segunda-feira, 17 de junho de 2013

Fisioterapeutas podem atuar como peritos

Fisioterapeutas podem atuar como peritos

Decisão judicial no Espírito Santo empoderou profissionais e foi destaque na mídia. Respaldo está na legislação profissional.


Uma decisão judicial no Espírito Santo confirmou que o profissional fisioterapeuta é capacitado para fornecer laudo pericial a respeito de questões ergonômicas em processos trabalhistas. De acordo com a matéria veiculada pelo jornal capixaba “A Gazeta”, no dia 31 de março de 2013, só naquele Estado em “pelo menos seis processos em tramitação há atuações de fisioterapeutas”.

O texto da reportagem destaca que “o juiz Antonio de Carvalho Pires, da 3ª Vara, foi um dos primeiros do Estado a contratar fisioterapeuta para analisar as ações e o primeiro a dar sentença favorável ao trabalhador, a partir dos estudos feitos pelo especialista José Ronaldo Veronesi Junior”.

Ainda de acordo com o Jornal, o fisioterapeuta “foi o primeiro fisioterapeuta no país a participar de processos trabalhistas”, tendo iniciado na atividade em 1999, quando atuava no Mato Grosso do Sul. Dr. Veronesi também foi o criador de um software que ajuda na elaboração de análise da qualidade do ambiente de trabalho, podendo, inclusive, ser utilizado em processos judiciais. Ele lembra que o objetivo do programa, porém, é preventivo. “Apesar de realizar as perícias, tenho me dedicado ao trabalho com empresas, mostrando como melhorar as condições de trabalho e evitar lesões nos colaboradores”, declarou o fisioterapeuta à reportagem de “A Gazeta”.

O texto da sentença que o considerou apto a realizar perícia judicial aponta que sua experiência como especialista, fisioterapeuta do trabalho e sua formação em perícia judicial, além de sua experiência profissional como perito oficial desde 1999 “não deixam duvida quanto a sua capacidade técnica”.

Hoje, o profissional presta consultoria em todo o país e é proprietário de um instituto, com sede em Jardim Camburi, em Vitória - ES, cidade onde reside. A instituição oferece cursos de pós-graduação e especialização em pericias judiciais em diversos Estados.

A atuação de fisioterapeutas como peritos judiciais tem causado reações contrárias na classe médica. Contudo, a atuação deste profissional não invade ou substitui a avaliação ou lado de outros profissionais, mas, sim, oferece um estudo aprofundado dentro de sua área de conhecimento.

“Esse perito não é contratado para realizar diagnóstico médico. Geralmente, o trabalhador apresenta todos os laudos, exames, não sendo necessário comprovar a doença e sim verificar se realmente a responsável pelo mal é a empresa”, declarou o magistrado.

O fisioterapeuta está habilitado para a realização de perícias e tem respaldo em sua Legislação profissional, como o previsto no artigo 1º da Resolução Coffito nº 80/1987 e no artigo 1º da Resolução Coffito nº 259/2003.

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